estatuto 

ESTATUTO SOCIAL

        

 

CAPITULO I

 

DA NATUREZA, DENOMINAÇÃO, SEDE, PRAZO DE DURAÇÃO E EXERCÍCIO FISCAL

 

Art. 1º - A Academia Alagoana de Odontologia, denominada neste Estatuto pela sigla AAO, Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins econômicos, sem cunho político ou partidário, com prazo indeterminado de duração, é regida pelo presente Estatuto e constituída por Cirurgiões-Dentistas, brasileiros, formados há mais de quinze (15) anos. Fundada em 11 de novembro de 1991 nos termos do art. 53 do Código Civil Brasileiro, tem sede na Rua Iris Alagoense, 345 –  Bairro Farol – CEP 57.051-370  - foro na capital do estado de Alagoas.

 

 

CAPÍTULO II

 

DAS FINALIDADES

 

Art. 2º - A Academia Alagoana de Odontologia (AAO) tem por finalidade realizar estudos sobre assuntos relativos à Odontologia e às Ciências afins, assim como apoiar e estimular a educação e a pesquisa de interesse Odontológico, cabendo-lhe:

 

                 I.         Promover e auxiliar movimentos Educativos e Culturais que se relacionem direta ou indiretamente com a profissão Odontológica, de forma a contribuir para melhoria do padrão cultural de seus membros;

               II.         Promover solenidade em honra de grandes vultos da Odontologia e comemorar feitos relevantes da Odontologia brasileira, estimulando com seus exemplos, os jovens;

              III.         Premiar pessoas ou Instituições que ofereceram reconhecidas contribuições na área da saúde;

             IV.         Responder a consultas das autoridades constituídas e dar parecer sobre questões profissionais e de interesse da classe odontológica, ouvidas as comissões especiais;

              V.         Interagir com órgãos públicos em favor de atendimento odontológico adequado para as comunidades mais carentes e em situações de risco;

             VI.         Participar de Campanhas e Mutirões Educativos e Assistenciais junto às comunidades carentes, assim como contribuir para a solução de problemas odontológicos de interesse comunitário;

           VII.         Publicar artigos, editar livros, boletins, anais, promover simpósios, seminários e outras reuniões.

          VIII.         Estimular e manter a criação de biblioteca, publicações virtuais  e museus especializados; 

             IX.         Desenvolver os estudos da História da Odontologia Alagoana. 

 

§1º - Manter intercâmbio com entidades congêneres;

 

§ 2º - Quando julgar de interesse e dentro de seus objetivos, a Academia poderá firmar, com instituições congêneres, convênios de reciprocidade, após aprovados em plenária.

 

 

CAPÍTULO III

 

DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS E ADMINISTRATIVOS

 

Art. 3º - A Academia Alagoana de Odontologia é constituída pelos seguintes órgãos:

 

                 I.         Assembleia Geral

               II.         Reunião Plenária

              III.         Diretoria Executiva

             IV.         Conselho Fiscal

 

Art. 4º - A assembleia geral, órgão supremo da Associação, que poderá ser ordinária ou extraordinária, é constituída pelos seus Membros Titulares, em pleno gozo de seus direitos competindo-lhes:

 

                 I.         Eleger os administradores;

               II.         Destituir os administradores;

              III.         Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas;

             IV.         Alterar o Estatuto;

              V.         Deliberar quanto à dissociação da AAO;

             VI.         Decidir em última instância

 

§1º Para as deliberações a que se referem os incisos II e IV, é exigido voto concorde de dois terços dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.

 

§ 2º Ressalvado o exposto no parágrafo anterior, as decisões tomadas em Assembleia Geral por maioria de voto em primeira instância ou com qualquer número em segunda instância, 30 minutos após, competem a todos os associados, ainda que ausentes ou discordantes, sendo válidas as decisões tomadas pelos presentes.

 

§3º As Assembleias Gerais serão convocadas com antecedência máxima de 30(trinta) dias, pela Diretoria Executiva, mediante correspondência que será enviada por e-mail da AAO, afixada na sede da Academia e encaminhada por meios digitais para os Membros Titulares, conforme a necessidade.

 

Art. 5º -  Haverá convocação de Assembleia Geral Ordinária para apresentação da prestação de contas do Exercício Fiscal e eleição da Diretoria Executiva.

 

Parágrafo Único - O mandato da Diretoria será de 02(dois) anos, sendo permitida a recondução.

 

Art. 6º - Haverá convocação da Assembleia Geral Extraordinária, sempre que se fizer necessário. Esta convocação poderá ser feita pelo presidente, pelo Conselho Fiscal ou um quinto dos membros Titulares especificando o motivo da convocação.

 

Art. 7º - A Academia realizará mensalmente nas primeiras terças-feiras de cada mês, exceto primeiro mês do ano, suas reuniões plenárias, com a presença de no mínimo 1/3 dos Membros Titulares no gozo de seus  direitos.

 

Art. 8º -  A Academia (AAO) é representada por seu Presidente e administrada por uma Diretoria Administrativa composta de: 

 

a)    Presidente

b)    Vice-Presidente

c)    Secretário Geral

d)    Secretário Adjunto

e)    Tesoureiro

f)     Diretor Científico

g)    Diretor de Protocolo

h)    Conselho Fiscal

 

Art. 9º -  Compete à Diretoria

a)    Dirigir a Academia de acordo com o presente Estatuto, administrar o patrimônio Social, promovendo o bem geral da entidade e dos Associados.

b)    Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno da Academia e as demais decisões da Assembléia Geral.

c)     Representar e defender os interesses dos Acadêmicos.

d)    Discutir e aprovar os regulamentos da Secretaria, Tesouraria, Biblioteca, e Normas Protocolares, assim como, os trabalhos apresentados pelas Comissões por ela designadas.

e)    Estudar e apresentar propostas atinentes a melhor realização dos fins da Academia a reforma do Estatuto, do Regimento Interno, à criação de empregos, e à concessão dos prémios e honrarias, conforme o Regimento Interno.

f)      Apresentar à Assembléia Geral, na reunião anual o relatório de sua gestão.

g)    Tomar deliberações na forma regimental e resolver os casos omissos, com recursos à Assembléia, quando julgar necessário.

 

Parágrafo Único - As deliberações da Diretoria serão tomadas por maioria de votos dos componentes da mesma, presentes à reunião, prevalecendo o voto do Presidente em caso de empate, e constarão da ata redigida e assinada no final da mesma.

 

Art. 10º - São atribuições do Presidente:

a)     Representar a Academia ativa e passivamente, perante os Órgãos Públicos, Judiciais e Extrajudiciais inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir advogados para o fim que julgar necessário;

b)     Presidir e convocar as reuniões da Diretoria fazendo cumprir o Estatuto e o Regimento Interno;

c)     Convocar Assembléias Ordinárias e Extraordinárias;

d)     Juntamente com o Tesoureiro, abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos contábeis;

e)     Organizar um relatório contendo balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembleia Geral Ordinária;

f)      Contratar funcionários, ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los;

g)     Despachar o expediente e rubricar os livros da Academia (AAO);

h)     Fazer cumprir as leis (encargos) sociais;

i)      Nomear as Comissões Especiais.

 

Parágrafo Único - Compete ao Vice-Presidente auxiliar e substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos.

Art. 11º - Compete ao Secretário Geral:

 

a)    Preparar e assinar a correspondência da Academia;

b)    Redigir os pareceres e outros trabalhos de competência da mesma;

c)     Apresentar na sessão solene de aniversário o retrospecto do exercício anterior;

d)    Apresentar na sessão o expediente recebido, dando-lhe após despacho o devido destino;

e)    Comunicar em sessão as eventuais vagas que ocorreram no quadro dos Membros Titulares;

f)      Comunicar nas sessões as eventuais infrações a que se refere o artigo 11 de seu regimento;

g)    Redigir e mandar publicar os editais, avisos e convites da Academia;

h)    Manter em boa ordem o arquivo e a escrituração dos livros da Academia, salvo quanto aos que, por sua natureza couberem ao Tesoureiro ou às Comissões.

 

 

Art. 12º - Compete ao Secretário Adjunto:

 

a)    Substituir o Secretário Geral na suas ausências e impedimento;

b)    Lavrar e ler em sessão as atas das reuniões e das Assembléias gerais;

c)     Redigir e distribuir à Imprensa local as resenhas e notícias das sessões da Academia(AAO);

d)    Manter as redes sociais atualizadas com informações da Academia e da Classe Odontológica;

e)    Colaborar com o Secretário Geral nas tarefas em que este houver por bem solicitar seu auxilio;

f)      Lavrar no Livro de Atas das reuniões o termo de posse dos novos Membros Titulares e tê-lo em sessão, tudo de acordo com o art. 27 § 1º do seu Regimento Interno.

 

 

Art. 13º - Compete ao Tesoureiro

 

a)    Gerir juntamente com o Presidente a conta bancária, e as aplicações financeiras da  Academia (AAO);

b)    Assinar os cheques com o Presidente;

c)     Efetuar pagamentos autorizados e recebimentos;

d)    Supervisionar o trabalho da Tesouraria e Contabilidade;

e)    Apresentar na reunião da Academia e ao Conselho Fiscal  o balancete semestral da AAO, nos meses de junho e dezembro de cada ano.

 

 

 

Art. 14º - Compete ao Diretor Científico

 

a)    Dirigir o departamento científico e cultural promovendo seu perfeito funcionamento e entrosamento, buscando recursos financeiros junto à iniciativa Privada e Órgãos Municipais, Estaduais e Federais;

b)    Elaborar, promover e executar os eventos científicos e culturais da Academia;

c)     Convidar oficialmente os palestrantes;

d)    Apresentar na primeira reunião do ano, o cronograma das atividades científicas programadas para aquele ano a fim de que seja aprovado pelos acadêmicos;

e)    Apresentar à Diretoria Executiva, quando solicitado pelo Presidente, relatório relativo ao seu departamento.

 

Art.15º - Compete ao Diretor de Protocolo

 

a)    Assessorar o Presidente no cumprimento das normas aprovadas pela Diretoria;

b)    Regular pessoalmente o desenvolvimento das formalidades durante as sessões solenes;

c)     Suscitar estudos sobre a melhoria das normas protocolares;

d)    Zelar pelo decoro da Academia (AAO), instando em que o comportamento de seus membros seja sempre um exemplo para a sociedade;

e)    Organizar as sessões solenes e festividades da Academia (AAO).

 

 

Art. 16º - Do Conselho Fiscal

 

O Conselho Fiscal será composto por 3 (três) membros efetivos e 3 (três) membros suplentes, com um mandato de 2 (dois) anos não coincidente com o mandato da diretoria e tendo as seguintes atribuições:

 

a)    Examinar os livros de escrituração da Academia;

b)    Opinar e dar pareceres sobre balanços, relatórios financeiros e contábeis, submetendo-os à Assembléia Geral ordinária ou extraordinária;

c)     Requisitar ao Tesoureiro Geral a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Academia (AAO);

d)    Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;

e)    Convocar extraordinariamente a Assembleia geral.

 

     §1º Após a eleição, o Conselho Fiscal escolherá, entre os membros efetivos, o presidente e o secretário.

 

 

§2º O Conselho Fiscal reunir-se-á anualmente, na segunda quinzena de fevereiro, em sua maioria absoluta, em caráter ordinário e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente da Academia (AAO) pela maioria simples dos membros ou pela maioria dos membros do próprio Conselho Fiscal.

 

 

Art. 17º - A Diretoria nomeada assim como as Comissões obedecerão às regras e normas contidas no Estatuto e no Regimento Interno da Academia.

 

 

Art. 18º - Nenhum cargo de Diretoria será remunerado, suas funções serão exercidas gratuitamente.

 

 

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CAPÍTULO IV

 

 

 

DOS MEMBROS TITULARES, HONORÁRIOS, EMÉRITOS E BENEMÉRITOS

 

 

Art. 19º -  O quadro associativo da Academia compõe-se de: Titulares, Eméritos, Honorários e Beneméritos, sendo composto de 40  (quarenta) Membros Titulares.

 

 

§ 1º - Dos Acadêmicos Titulares

São considerados Membros Titulares os Acadêmicos Fundadores e os respectivos sucessores. Os Membros Titulares Fundadores são os primeiros ocupantes das cadeiras de número 01 (um) a 20 (vinte), sendo os Patronos das mesmas. Os Acadêmicos Fundadores são os que foram admitidos na ocasião de sua fundação e assinaram a ata inicial. Os demais Membros Titulares ocupam as 20 (vinte) cadeiras de número 21 (vinte e um) a 40 (quarenta) com seus respectivos patronos, que foram criadas posteriormente segundo critérios definidos em normas protocolares, contidas no Regimento Interno da Academia. 

 

 

§ 2º - Dos Acadêmicos Eméritos

Poderão ser acadêmicos eméritos os acadêmicos titulares que completarem 70 (setenta) anos de idade e/ou 25 (vinte e cinco) anos de academia. Esta condição de Membro Emérito ocorrerá mediante a solicitação por escrito do acadêmico titular. Passando a ser outorgado o seu direito de Membro Emérito a partir da solenidade anual comemorativa da Academia.

 

I - Nos casos de haver comorbidade de Membros Titulares, que o impossibilite de participar ativamente das reuniões, será facultado o direito de pleitear a condição de Acadêmico Emérito, independentemente das condições do parágrafo anterior. 

 

II - Quando da passagem do Acadêmico Titular para o quadro de Acadêmicos Eméritos, fica vaga a titularidade da respectiva Cadeira, devendo a Academia admitir novo associado como Titular, na forma das disposições estatutárias e regimentais.

 

 

§ 3º - Dos Acadêmicos Honorários

São Acadêmicos Honorários os Cirurgiões-Dentistas nacionais ou estrangeiros que se destacaram por títulos ou por atividade de reconhecido valor, que sejam admitidos nessa categoria, por decisão da Assembleia. Ao Acadêmico nessa categoria não cabe obrigação de qualquer espécie. Não ocupa cadeira e não tem direito a voto.

 

 

§ 4º - Dos Acadêmicos Beneméritos

São Acadêmicos Beneméritos os que por benemerências especiais prestadas à Academia, assim forma reconhecidos pela Assembleia.

 

 

Art. 20º - Os associados não se responsabilizam subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pela entidade, nem tão pouco seus diretores, a menos que procedam em desacordo com as normas estatutárias.

 

 

 

 

CAPÍTULO V

 

DA ADMISSÃO

 

Seção I  - Da Admissão de Acadêmicos Titulares

 

Art. 21º - Ocorrendo vaga de Membro Titular, o Secretário Geral comunicará o fato na primeira reunião plenária e o Presidente solicitará aos Membros Titulares a apresentação de candidatos.

 

Parágrafo Único:  O Presidente constituirá a Comissão de Admissão que será formada por 3 membros titulares e/ou eméritos – a fim de analisar os currículos dos candidatos, e observando os critérios do Art. 23. Esta comissão encaminhará a lista dos candidatos aptos para votação.

 


Art. 22º -  A admissão do Membro Titular será feita por votação secreta em reunião da Assembleia, da qual deverão participar, no mínimo, metade mais um dos Acadêmicos com direito a voto, em primeira convocação, e não menos que 1/3 (um terço) das convocações seguintes, sendo eleito o candidato por maioria simples.

 

Parágrafo Único: No caso de empate no preenchimento de vaga, será efetuada nova votação dos candidatos empatados e, persistindo o empate, será escolhido o mais idoso.




Art. 23º -  São condições para concorrer à vaga de Acadêmico Titular o preenchimento das exigências a seguir:

 

         I.         Ser diplomado em Odontologia há mais de 15 anos; 

        II.         Ser brasileiro nato ou naturalizado;

      III.         Ser apresentado por 3 (três) Acadêmicos Titulares e/ou Eméritos;

      IV.     Possuir atividades científicas, profissionais, associativas ou culturais, relacionadas à área odontológica;

       V.         Não sendo alagoano, ser residente e domiciliado em Alagoas há pelo menos cinco

anos;

      VI.         Possuir ilibada idoneidade moral e profissional;

    VII.         Apresentar resumo curricular;

   VIII.         Atender o encargo financeiro estabelecido (contribuições mensais);

      IX.         Ser conhecedor do Estatuto da Academia.

 

 

Art. 24º – O candidato a Acadêmico Titular terá sua proposta analisada pela Comissão de Admissão (composta por três Membros Titulares) que deverá elaborar o seu parecer no prazo de 15 (quinze) dias do seu recebimento e encaminhá-la à diretoria para apreciação. Em Reunião Plenária subsequente, proceder-se-á, na forma Regimental à eleição, sucessivamente para cada cadeira vaga.

 

Art. 25º -  O Acadêmico Titular tomará posse em Sessão Solene, ocasião em que lhe será entregue, após prestar o juramento acadêmico, a Medalha da Academia e o Diploma da Academia Titular.

 

 

 

Seção II  - Da Admissão de Acadêmicos Eméritos

 

Art. 26º -  Os Acadêmicos Titulares que completarem 70 (setenta) anos de idade e/ou 25 (vinte e cinco) anos de Academia poderão passar a compor o quadro especial de Acadêmicos Eméritos, de conformidade com Art.19 § 2º de conformidade com esse estatuto.

 

Parágrafo Único: Ao passar para a categoria Acadêmico Emérito, será facultado ao associado continuar contribuindo com os encargos financeiros estabelecidos pela Academia.

 

Seção III  - Da Admissão de Acadêmicos Honorários

 

Art. 27º - São Acadêmicos Honorários os Cirurgiões-Dentistas nacionais ou estrangeiros que destacando-se por títulos ou por atividade de reconhecido valor, mediante as seguintes exigências:

 

            I Ser formado em Odontologia há mais de 15 anos;

            II Ser proposto por 1/5 (um quinto), no mínimo, dos Acadêmicos;

            III Obter maioria de votos em reunião da Assembleia da qual participem, no mínimo, metade mais um dos Acadêmicos com direito a voto, em primeira convocação e não menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes;

 

§ 1º A indicação de Acadêmicos Honorários, dirigida ao Presidente, será analisada pela Comissão de Admissão, que emitirá parecer e encaminhará  à diretoria para apreciação. 

§ 2º Em caso de decisão favorável da diretoria, a indicação será encaminhada à Assembleia por votação nos termos do inciso III deste artigo.

§ 3º Os Acadêmicos Honorários estão isentos de qualquer contribuição pecuniária.

 

 

Seção IV  - Da Admissão de Acadêmicos Beneméritos

 

Art. 28º - A Academia poderá conferir o título de Acadêmico Benemérito à pessoa que, por benemerências especiais prestadas à mesma, seja indicado por 1/5 (um quinto), no mínimo dos acadêmicos.

 

§ 1º A indicação de Acadêmicos Benemérito, dirigida ao Presidente, será analisada pela Comissão de Admissão, que emitirá parecer e encaminhará  à diretoria para apreciação. 

 

§ 2º Em caso de decisão favorável da diretoria, a indicação será encaminhada à Assembleia e aprovada por maioria de votos em reunião da Assembleia da qual participem, no mínimo, metade mais um dos acadêmicos com direito a voto, em primeira convocação e nao menos que 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.

 

 

 

CAPÍTULO VI

 

 

DOS DIREITOS E DEVERES DOS MEMBROS

 

 

Art. 29º - São Direitos dos Membros Titulares da Academia:

 

             I.         Frequentar as sessões, apresentar trabalhos, participar de discussões científicas literárias, artísticas e opinar sobre assuntos de sua competência;

            II.         Publicar no site da Academia trabalhos que tenham sido apresentados em atividades científicas;

          III.         Propor a admissão de Acadêmicos;

         IV.         Votar e ser votado;

           V.         Utilizar-se e acessar o site e as mídias sociais da Academia;

         VI.  Fazer-se acompanhar de familiares e convidados nas festividades programadas pela Academia, conforme as determinações aprovadas pelos Membros Titulares em maioria simples.

 

Parágrafo único - Os direitos estatuídos neste artigo somente vigerão enquanto o Membro Titular se mantiver no estrito cumprimento dos deveres estabelecidos no artigo 30, cabendo ao plenário, por alvitre da Diretoria, aprovar a suspensão temporária dos referidos direitos ou a exclusão de que trata o artigo 32 desse estatuto.

 

 

 

Art. 30º - São Deveres dos Membros Titulares:

 

         I.         Respeitar e fazer respeitar o Estatuto e o Regimento Interno;

        II.         Frequentar pelo menos dois terços (2/3) das sessões anuais da Academia, salvo por motivo justificado, com antecedência. Não sendo contemplada essa frequência, caberá uma advertência por escrito.  Representando falta grave.

      III.         Prestigiar a Diretoria e zelar pelo decoro e renome da Academia;

      IV.         Desincumbir-se das funções pertinentes aos cargos ou tarefas que lhe forem atribuídas;

       V.     Contribuir financeiramente para atender às despesas da Academia, de acordo com o fixado em sessão para tal fim

      VI.     Fazer no ato de posse, o panegírico do seu antecessor e do patrono da cadeira, em sessão solene ou, excepcionalmente, em sessão ordinária.

    VII.         Apresentar seu memorial por escrito, antes do ato da posse.

   VIII.         Informar à Secretaria a mudança de endereço, de telefone e de e-mail;

      IX.         Comunicar, por escrito, quando não mais pretender fazer parte da Academia;

       X.     Comunicar, por escrito, quando não possa exercer cargos ou funções para as quais tenha sido eleito ou designado;

 

 

Parágrafo único - O pedido de demissão do quadro associativo deverá ser encaminhado juntamente com a quitação das obrigações à tesouraria. 

 

 

 

Art. 31º - São deveres dos Membros Honorários e Eméritos:

 

         I.         Respeitar e fazer respeitar o Estatuto e o Regimento Interno

        II.         Contribuir por todos os modos, para o progresso da Academia;

     III.       Representar no local de sua residência a Academia, em reuniões e solenidades, quando devidamente credenciados;

      IV.         Prestigiar a Diretoria e zelar pelo renome da Academia.

 

 

Art. 32ºFALTA GRAVE

 

Considerar-se-á incurso em Falta Grave o Membro Titular:

I.               Que deixar de cumprir os deveres estabelecidos nos incisos I, II, III, IV do Art. 30

II.              Cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro acadêmico.

III.     Que deixar de comparecer, em cada ano, a 4 (quatro) sessões (ordinária e solene), salvo justificativa com a devida antecedência, perante o Presidente ou Secretário Geral, sendo invalidado qualquer procedimento em contrário.

IV.    Que deixar de efetuar por 3 (três) meses a contribuição financeira a que se refere o inciso V do Art. 30

V.             Difamar a Academia e/ou seus Membros.

VI.            Atos ilícitos ou imorais;

 

§ 1º  Ocorrendo Falta Grave ou condenação criminal pela justiça comum, o Presidente designará Comissão Especial que, na sessão consecutiva, emitirá, sobre a eliminação de Membro Titular, parecer conclusivo cuja apreciação se fará em sessão privativa da Academia, dependendo esta eliminação da aprovação de 2/3 dos Membros Titulares presentes.

 

§ 2º  O processo de eliminação poderá ser suspenso em qualquer fase de seu andamento se, tempestivamente, o Membro Titular incurso em Falta Grave requerer renúncia.

 

 

 

CAPÍTULO VII

 

DA EXCLUSÃO DO ASSOCIADO

 

Art. 33º - Os membros Titulares são vitalícios podendo, entretanto, renunciar a sua cadeira na Academia ou ser excluído se cometer Falta Grave, em conformidade com o Art. 32.

 

CAPITULO VIII

 

DAS ELEIÇÕES

 

Art. 34º - A eleição para o preenchimento dos cargos que compõem a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal será realizada no mês de setembro a cada dois anos, em Assembleia Geral Ordinária, conforme Art. 4º § 2º e 3º, e Art. 5º deste Estatuto, por meio de escrutínio secreto.

 

§ 1º - Os eleitos tomarão posse na sessão Solene de aniversário da Academia, que ocorre, geralmente, no mês de novembro, ou conforme interesses da Academia, em casos específicos, ter essa data modificada, após aprovação da maioria simples dos Membros Titulares

 

§ 2º - O afastamento de qualquer membro requer nova eleição para o cargo em Assembleia Extraordinária na sessão subsequente ao afastamento.

 

§ 3º - Perderá o mandato o membro da Diretoria que cometer falta grave (Art. 32) ou sofrer condenação criminal.

 

 

 

CAPÍTULO IX

 

DO PATRIMÓNIO E RECURSOS FINANCEIROS

 

 

Art. 35º - Os recursos são provenientes de contribuições sistemáticas feitas pelos membros Titulares, fixadas pela Diretoria, de promoções empreendidas pela Academia e de doações de pessoas físicas ou jurídicas.

 

Parágrafo Único - No caso de extinção da Academia seus bens serão vendidos e, depois de liquidados seus passivos, o apurado será doado a instituições Odontológicas, por deliberação de 2/3 (dois terços) de seus Membros Titulares.

 

 

CAPÍTULO X

 

DAS DISPOSIÇÖES GERAIS 

 

Art. 36º - A Academia tem como patrono Professor Hilton Paulo Omena Duarte.

 

Art. 37º - Haverá anualmente, uma sessão solene para comemoração do aniversário da Academia, conforme Art. 34º § 1º deste Estatuto.

 

Art. 38º - Os membros da Academia Alagoana de Odontologia não são remunerados pelos trabalhos prestados à mesma.

 

Art. 39º - A discriminação das disposições das normas estatutárias constará do Regimento Interno aprovado por maioria simples dos Membros Titulares.

Art. 40º - Fica determinado que o uso de imagens da AAO, das solenidades e dos seus membros titulares é de uso restrito da Academia e dos seus membros, ficando portanto proibido qualquer uso, por terceiros, sem a devida autorização por escrito da diretoria, após aprovação da Assembleia.

 

Art. 41º - Fica eleito o foro da Comarca de Maceió, estado de Alagoas, para qualquer ação decorrente da aplicação de qualquer dispositivo deste Estatuto bem como para selecionar qualquer dúvida que, por ventura possa surgir.

 

Art. 42º – Os casos omissos e não regulados pelo presente Estatuto, serão resolvidos de forma supletiva pela Lei nº 10.406, de 10/01/2002 (Código Civil) e demais legislação pertinente.

 

Art. 43º – O presente Estatuto revoga o anterior e entrará em vigor a partir desta data, após cumpridas as formalidades legais, conforme registro no cartório.

 

Eu, Elaine Costa de Azevedo Ferreira, Secretária da Academia Alagoana de Odontologia, digitei o presente Estatuto após aprovação em Assembleia Geral Ordinária o qual subscrevo.

 

                                            Maceió, 07 de março de 2023.

 

 

_______________________________                              __________________________

    Elaine Costa de Azevedo Ferreira                                                 José Eraldo de Andrade Silva

                     Secretária                                                                                     Presidente

             CPF: 136.211.224-00                                                          CPF 111.234.194-34